quinta-feira, 2 de agosto de 2018

STF RASGA a Constituição Federal ao USURPAR a competência do Congresso Nacional de discutir possíveis mudanças nos Artigos 124 a 126 do Código Penal que tratam do CRIME DO ABORTO.

A ADPF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), protocolada pelo partido COMUNISTA psol que defende as DITADURAS comunistas da Venezuela e Cuba, não poderia ter sido recebida ou dado encaminhamento pela suprema côrte.
A falsa alegação de "preceito fundamental" da mulher alegada pelo partido NEGA o PRECEITO FUNDAMENTAL DO BEBÊ QUE ESTÁ SENDO GERADO NO VENTRE DA MÃE.
Além disto, uma Lei vigente desde 1940 e reforçada na CF de 88 não pode ser discutida exclusão ou modificação fora da casa legislativa onde, teoricamente, estão representantes do Povo que têm que votar conforme a opinião do Povo.
No caso do aborto tem sido assim.
A casa legislativa não reconheceu, em sua maioria, necessidade de mudar ou retirar os artigos do Código Penal visto a garantir a Vida dos Bebês que estão sendo gerados no ventre da Mãe.
Demonstrando sua veia DITADORA, o psol, minoria na casa legislativa a favor do ASSASSINATO DE BEBÊS, encontrou solo fértil nos ministros da suprema côrte que foram escolhidos por sua militância política-ideológica ao invés da Competência Jurídica.
Neste sentido, usurpando a competência do Legislativo Federal, a suprema côrte bolivariana marcou duas audiências públicas (uma nesta sexta-feira outra na próxima segunda-feira) convidando para a maioria dos debatedores instituições que militam a favor do ASSASSINATO de Bebês no ventre da Mãe.
Cabe ressaltar que o STF já criou jurisprudências para casos de estupro e Bebês acéfalos usurpando a competência do Congresso Nacional que permaneceu inerte ao abuso do poder judiciário sob o poder legislativo.
O ASSASSINATO DE BEBÊS NO VENTRE DA MÃE, vulgarmente chamado de ABORTO, não pode ser liberado pelo poder constitucional que tem, como princípio de sua existência, a OBRIGAÇÃO de proteger a Vida e as Leis.
A aberração criada pelos ministros de toga vermelha de criar jurisprudências que contradizem as Leis precisa acabar.
As ADPFs ou ADINs ou qualquer outra ação produzida e protocolada por minorias que não têm apoio popular para aprovação nas casas legislativas precisam começar a ter o destino correto dado pela suprema côrte: a lata de lixo.
Não queremos e não votamos por um governo JURISTOCRATA.
Não queremos mudanças nos Artigos 124 a 126 do Código Penal.
Não queremos a legalização do ASSASSINATO DE BEBÊS NO VENTRE DA MÃE.

Por Patricia Campos

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